Carregando...

Acompanhe as últimas notícias sobre contabilidade nas principais áreas.

Notícia

Novo limite de faturamento para MEI exige planejamento financeiro

Sistemas de gestão online oferecem segurança ao empreendedor

Desde janeiro deste ano, o novo teto de faturamento para Microempreendedores Individuais (MEI) passou de R$ 60 mil para R$ 81 mil, uma média mensal de R$ 6,75 mil. A mudança é bem-vinda, mas exige controle do microempresário. De acordo com Reginaldo Stocco, cofundador da VHSYS, startup que fornece solução tecnológica para gestão empresarial, os empreendedores precisam ficar atentos à saúde financeira do negócio e focar em planejamento e ações para não cair em armadilhas.

"Conforme o valor aumenta, as oportunidades de negócios também crescem. Não dá para fazer tudo a mão. Sistemas de gestão oferecem softwares completos para automatizar tarefas e fazer o controle financeiro, emitir nota fiscal, gerar boletos, controle do estoque, vendas, entre outras coisas. Com isso, o empresário consegue ter acesso a relatórios completos, analisar o negócio, alcançar o erro zero e focar menos nas burocracias diárias", explica.

Ainda segundo Stocco, se o microempresário ultrapassar o valor estipulado, obrigatoriamente ele precisará pedir o desenquadramento como MEI e o enquadramento como Simples Nacional. “Quem ultrapassou o limite antigo de R$ 60 mil em 2017 em até 20%, ou seja, teve faturamento de até R$ 72 mil, pode pagar uma multa sobre a diferença e permanecer como MEI", diz.

Para o pequeno empresário que optou pelo Simples o faturamento anual passou de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões.

Imposto de renda

Quem é MEI também precisa declarar Imposto de Renda por meio da Declaração Anual ao Simples Nacional (DASN), referente ao exercício financeiro de 2017. A declaração é gratuita e indispensável para garantir ao empreendedor a continuidade dos benefícios previstos em lei.

"O descumprimento no prazo de entrega da DASN implica em pagamento de juros e multa e pode resultar em cancelamento de benefícios como cobertura previdenciária, isenção de taxas para o registro da empresa e acesso a crédito bancário", alerta Stocco.

A declaração deve acrescentar, basicamente, três informações importantes: faturamento no ano anterior; quanto foi obtido por meio de revenda (comércio) ou venda (indústria) de produtos e se possui algum empregado.