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Notícia

Governo veta Projeto de Lei que dispensava o empregado da comprovação do motivo de quarentena

Em outra medida divulgada nesta quinta-feira, o governo criou o Comitê Nacional de Desenvolvimento Tecnológico da Habitação. Sebrae será um dos integrantes

O governo federal publicou nesta quinta-feira (23), no Diário Oficial da União, o Despacho do Presidente da República que veta integralmente o Projeto de Lei 702 que, durante o período da emergência de saúde pública decorrente da Covid-19, dispensava o empregado da comprovação do motivo de quarentena.

A decisão da Presidência da República está baseada no parecer do Ministério da Saúde que alega que "A propositura legislativa, ao condicionar a dispensa de comprovação de afastamento por 7 (sete) dias do empregado à declaração de imposição de quarentena por parte do Estado, gera insegurança jurídica por encerrar disposição dotada de imprecisão técnica, e em descompasso com o conceito veiculado na Portaria nº 356, de 2020, do Ministério da Saúde, e na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que tratam situação análoga como isolamento. Ademais, o projeto legislativo carece de precisão e clareza em seus termos, não ensejando a perfeita compreensão do conteúdo e alcance que o legislador pretende dar à norma, em ofensa ao art. 11 da Lei Complementar nº 95, de 1998, o qual determina que as disposições normativas sejam redigidas com clareza, precisão e ordem lógica."

Sebrae no Comitê da Habitação

Foi publicado no DOU desta quinta-feira (23), o Decreto nº 10.325, que institui o Comitê Nacional de Desenvolvimento Tecnológico da Habitação, órgão de assessoramento destinado a acompanhar a implementação do Programa Brasileiro da Qualidade e Produtividade do Habitat; propor e acompanhar a criação e a implementação de mecanismos para ampliação do acesso à moradia e melhoria da qualidade e produtividade do setor habitacional, bem como apoiar a Secretaria Nacional de Habitação do Ministério do Desenvolvimento Regional no estabelecimento de política de desenvolvimento tecnológico para o setor de habitação.

O Comitê será composto por representantes diversos órgãos e entidades, como: Secretaria Nacional de Habitação do Ministério do Desenvolvimento Regional, que vai coordenar o Comitê; Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços e Inovação da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia; Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações; entre outros. O Sebrae está entre as instituições que vai compor o Comitê.