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Notícia

Banco Central determina limites de tarifa para cartões de crédito

Esta Tarifa de Intercâmbio é um percentual de cada compra que as bandeiras dos cartões pagam para os bancos emissores.

Nesta segunda, 26, o Banco Central publicou uma resolução em que estabelece um limite máximo na Tarifa de Intercâmbio (TIC) dos cartões emitidos por fintechs, da mesma forma como já era previsto para cartões de bancos tradicionais. Esta decisão pode mexer na disputa travada entre as fintechs e os grandes bancos.

Esta Tarifa de Intercâmbio é um percentual de cada compra que as bandeiras dos cartões pagam para os bancos emissores. A partir da nova regulação que começa a valer a partir de abril do ano que vem, o limite determinado para cartões de fintechs será de 0,7%, ao passo que para os cartões de bancos a taxa segue em 0,5%.

Esta diferença na regulamentação acontece pois as fintechs não emitem cartões de débito, mas sim cartões pré-pagos que possuem funcionamento similar, mas que são englobados por uma regulação diferente. Antes desta alteração pelo BC, a TIC não possuía limite para fintechs.

O Banco Central disse através de nota enviada ao Extra que a resolução determina um limite máximo para cartões pré-pagos diferente do cartão de débito, “reconhecendo sua importância para a inclusão financeira da população de menor renda e digitalização da atividade de pagamentos”.

“A redução da TIC, aliada à grande concorrência no mercado de pagamentos, tem o potencial de diminuir custos para o comerciante na aceitação de cartões, dando-lhe condições de repassar essa economia para o preço final de seus produtos”, disse o BC na nota.

Ao longo do processo de consulta pública a respeito desta resolução, as fintechs se mostraram contrárias a determinação de um teto para cartões pré-pagos. De acordo com elas, esta medida resultaria em um custo de R$24 bilhões em tarifas prejudicando o modelo de negócio das startups financeiras.Tarifa de intercâmbio

As tarifas de intercâmbio são determinadas pelas bandeiras como Mastercard e Visa, por exemplo, e cobradas para pagar os emissores de cartões (bancos e fintechs, no geral). Elas integram a MDR, a taxa de desconto que as empresas de “maquininhas” (credenciadoras ou adquirentes) recolhem dos lojistas.